CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 304
A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
§ 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

§ 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

§ 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

§ 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

§ 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

§ 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.


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Resumo Jurídico

Artigo 304 do Código de Processo Civil: O Reconhecimento da Procedência do Pedido

O Artigo 304 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica dentro do processo judicial onde uma das partes, o réu, reconhece a procedência do pedido formulado pelo autor. Em termos simples, o réu concorda que o autor tem razão e que o que foi pedido na ação judicial deve ser atendido.

O que significa "reconhecer a procedência do pedido"?

Quando o réu reconhece a procedência do pedido, ele está admitindo que as alegações do autor são verdadeiras e que, portanto, a decisão judicial deve ser favorável ao autor. Isso não significa necessariamente que o réu concorda com todos os detalhes ou fundamentos apresentados pelo autor, mas sim que ele aceita o resultado final pretendido na ação.

Consequências do Reconhecimento

O principal efeito do reconhecimento da procedência do pedido é o julgamento antecipado da lide. Isso significa que o juiz, ao constatar que não há mais necessidade de produzir provas ou discutir os fatos, pode proferir uma sentença imediatamente, homologando o acordo tácito entre as partes.

Em outras palavras, o processo pode ser encerrado de forma mais célere, pois o mérito da causa já foi resolvido pela concordância do réu. O juiz não precisa mais analisar a fundo as provas ou realizar audiências para decidir quem tem razão.

Forma de Manifestação

O reconhecimento da procedência do pedido pode ocorrer de diversas formas, mas a mais comum é a contestação. Ao apresentar sua defesa, o réu pode, expressamente, declarar que concorda com o pedido do autor.

Além da contestação, o réu pode reconhecer a procedência do pedido em outros momentos do processo, por exemplo, em audiência de conciliação ou mediação, ou através de uma manifestação escrita específica para esse fim.

Importância e Benefícios

O Artigo 304 é uma ferramenta importante para a celeridade processual e a economia processual. Ao permitir que o processo seja encerrado rapidamente quando há acordo sobre o mérito, ele desafoga o sistema judiciário e beneficia as partes, que obtêm uma solução mais rápida para seus conflitos.

Para o réu, reconhecer a procedência do pedido pode significar evitar gastos com advogados e com a continuidade do processo, além de poder ter um controle maior sobre o desfecho da causa, em vez de esperar uma decisão judicial que poderia ser mais desfavorável. Para o autor, significa a confirmação de seus direitos e a obtenção do que buscou judicialmente.

Em suma, o Artigo 304 do CPC demonstra a importância da autocomposição e do reconhecimento das pretensões dentro do processo judicial, contribuindo para um sistema mais eficiente e justo.